Wednesday, July 6, 2011

TELETRABALHO - Uma oportunidade de desenvolvimento?



O que é Teletrabalho  

Várias são as formulações conhecidas para a descrição do que é teletrabalho nomeadamente as que decorrem de projectos, experiências e empresas externas ao nosso País. Não existe uma tradução exacta, única, para as diferentes definições conhecidas pelo que pensamos que a definição contida no "Estudo do Teletrabalho em Portugal" (Fundetec, IEFP, 1998) se aproxima bastante do que consideramos uma formulação correcta do que é teletrabalho:

Teletrabalho constitui uma modalidade de trabalho com características próprias: 

 •  Distância: situação laboral em que teletrabalhador se encontra num ponto geograficamente distinto daquele em que o trabalho é realizado e/ou entregue.  
 •  Tecnologia: o recurso intensivo a meios informáticos e de telecomunicações - redes, equipamentos e aplicações/serviços - para o suporte e/ou entrega (transferência) de teletrabalho   
 • Estruturação: existência de um acordo claro (ou mesmo contratado) entre os intervenientes (teletrabalhador * empresa empregadora * cliente) que estabelece e regula as condições laborais (como) e as condições de trabalho (onde e quando) se desenvolve o teletrabalho:   
 •  Forma organizativa: a partir de casa do trabalhador, em centros de teletrabalho, escritórios satélite, teletrabalho móvel, escritórios partilhados, offshore (teletrabalho trans-fronteriço), etc.  
 •  Modalidade: formal ou informal, tempo inteiro, tempo parcial, em alternância (alguns dias por semana) ou ocasional.  



Modelos de teletrabalho

Teletrabalho é uma palavra genérica que não toma em consideração os vários modos possíveis de implementação.

No contexto do projecto AVISE, cinco diferentes formas de teletrabalho foram identificadas nos três países cobertos pelo estudo, Espanha, França e Alemanha (Milpied et al. (1996a)).

Teletrabalho a partir de casa

Nesta modalidade, o indivíduo trabalha a partir de casa, em vez de trabalhar nos locais de trabalho do costume (e.g., escritório, fábrica), usando TIC para realizar as tarefas que lhe foram atribuídas e para permanecer em contacto com uma ou várias empresas ou administrações.

Escritório satélite

O indivíduo trabalha numa unidade relativamente autónoma, geograficamente separada da empresa mãe mas em permanente contacto com ela através das telecomunicações.

Teletrabalho nómada, móbil ou itenerante

Caiem nesta categoria, principalmente, os profissionais cujo trabalho requer muitas viagens e que, graças a vários meios de comunicação electrónica, podem permanecer em contacto com as empresas que usam os seus serviços (e.g., acesso a bases de dados para consulta ou modificação).

Escritório de proximidade

Estes centros reúnem diversas TIC que são partilhadas por pessoas empregues por diferentes grandes e pequenas empresas ou por teletrabalhadores independentes, para quem não são desejáveis ou comportáveis grandes investimentos em tecnologia. Estes centros localizam-se, geralmente, próximo das residências dos teletrabalhadores e podem ser utilizados para outras actividades como a teleformação.

Centro de teleserviços ou telecottage

O centro/empresa de teleserviços utiliza TIC em rede para providenciar e comercializar serviços de informação e de comunicação (e.g., telesecretariado, serviços de telemática, teleformação, teletradução). Os trabalhadores vivem perto do telecentro, enquanto as empresas clientes se localizam à distância. Para além do fornecimento de teleserviços, muitos destes centros providenciam a compra das TIC utilizadas pelos clientes interessados.

Deve tomar-se em consideração que os termos telecentro, centro de teleserviços, telecottage e escritório de proximidade são, frequentemente, utilizados como sinónimos.

Adoptando outra perspectiva, os teletrabalhadores podem ser divididos em categorias de acordo com a regularidade com que trabalham segundo esta modalidade.

Teletrabalho regular

Estão nesta categoria os indivíduos para quem o domicílio ou o telecentro constituem o local base de trabalho, embora podendo recorrer ao trabalho por alguns dias no local de trabalho tradicional.

Teletrabalho ocasional

Encontram-se nesta categoria os indivíduos que, embora adoptando frequentemente o teletrabalho, não fazem deste regime rotina e continuam a frequentar o local de trabalho tradicional regularmente.

Teletrabalho complementar

Estão nesta categoria os indivíduos que adoptam o teletrabalho como actividade complementar em relação ao trabalho que realizam diariamente na empresa.




Vantagens e desvantagens do teletrabalho 

Apresentam-se seguidamente, de forma resumida, as vantagens/desvantagens do teletrabalho em face do teletrabalhador/da família do teletrabalhador, das empresas e da sociedade.

Vantagens do teletrabalho  

a) Vantagens para os teletrabalhadores 

  • Redução de deslocações
  • Diminuição de custos
  • Trabalho ao ritmo individual
  • Harmonia entre a vida familiar e profissional
  • Aumento das oportunidades profissionais
  • Melhoria da qualidade de vida


b) As vantagens para as Empresas 

  • Aumento de produtividade
  • Transformação da estrutura de custos da empresa
  • Flexibilidade no planeamento/estruturação de trabalho
  • Recrutamento mais eficiente / mais objectivo


c) Vantagens para a sociedade 

  • Diminuição da poluição
  • Desenvolvimento regional
  • Flexibilidade de emprego 


Desvantagens do teletrabalho 

a) Desvantagens para os teletrabalhadores 

  • Isolamento social e profissional
  • Redução das oportunidades profissionais
  • Problemas familiares
  • Falta de legislação
  • O vício do trabalho


b) Desvantagens para as empresas 

  • Maior dificuldade em controlar e supervisionar o trabalho
  • Resistência à mudança
  • Diminuição da coesão no seio da empresa
  • Investimentos associado a equipamentos/serviços de base tecnológica
  • Riscos de segurança e confidencialidade da informação


c) Desvantagens para a sociedade 

  • Implicações negativas no mercado imobiliário
  • Vulnerabilidade face à competição de potencial trabalho e mão-de-obra estrangeira
  • Infoexclusão



Associação Para o Desenvolvimento do Teletrabalho

Enquadramento Jurídico dos Teletrabalhadores

Outros sites sobre Teletrabalho:


Fontes: 


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