Wednesday, January 26, 2011

Paisagens Protegidas

Definição:


Segundo o Decreto-Lei 613/76 de 27 de Julho, Paisagem Protegida (PP) “corresponde ao que por vezes se tem designado por reserva de paisagem; com efeito, propõe-se salvaguardar áreas rurais ou urbanas onde subsistem aspectos característicos na cultura e hábitos dos povos, bem como nas construções e na concepção dos espaços, promovendo-se a continuação de determinadas actividades (agricultura, pastoreio, artesanato, etc.), apoiadas num recreio controlado e orientado para a promoção social, cultural e económica das populações residentes e em que estas participam activa e conscientemente”. As PP classificadas ao abrigo deste Decreto, caso da Serra do Açor e da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, são de âmbito nacional e geridas pelo ICNB.

Segundo o Decreto-Lei nº 19/93 de 23 de Janeiro, a Paisagem Protegida passa a ter interesse regional ou local e corresponde a “uma área com paisagens naturais, semi-naturais e humanizadas, de interesse regional ou local, resultantes da interacção harmoniosa do homem e da Natureza que evidencia grande valor estético ou natural”. São exemplos as PP de Corno do Bico, da Serra de Montejunto, das Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos e da Albufeira do Azibo, todas com gestão municipal.


Paisagens Protegidas no interior de Portugal:

  • Albufeira do Azibo - Trás-os-Montes
  • Serra do Açor - Beira Alta
Serra do Açor

Piodão - Serra do Açor

Rio Azibo

Albufeira do Azibo


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